Quem sou
Sou um apaixonado
Sou apaixonado pela vida, E pelas possibilidades.
Acredito na capacidade do ser humano de transmutar.
Minha alma é a natureza. E a simplicidade.
Através da natureza consigo afiar meu olhar.
Adoro conectar.
Conectar pessoas através de seu melhor.
Formado engenheiro e administrador de empresas descobri que
meu sininho soava diferente. Fui atrás.
Acreditei e arrisquei. Depois de pesar o eu tinha a ganhar com o
que eu poderia perder.
Sou apaixonado em propiciar momentos felizes às pessoas.
E quero estar a seu lado nestes momentos.
Acredito no “ver, sentir, se emocionar” para a partir daí gerar o “amar” e daí o “proteger”.
Ou seja, só protegemos aquilo que amamos …. e só amamos aquilo que conhecemos.
Esse foi um princípio gerador da Freeway.
Vamos viver mais. E queremos viver melhor.
Acredito que a maturidade pode trazer sabedoria. E que se planejarmos
nosso futuro não estaremos nos planos de outrem. Portanto, planejemos.
Acho que juntos podemos fazer muito mais. E que podemos fazer com
que cada dia seja aproveitado de forma significativa. Para que a vida seja
uma coleçao de significados, CARPE DIEM.
Me acompanhem !
Artigos
Banho de Floresta: Bem Estar, Saúde, Alegria e Alzheimer
O que é o Cohousing? E porque ele é uma das melhores soluções para um envelhecimento ativo, saudável e feliz?
Viagens Orgânicas – as viagens que levam em conta o biorritmo
A viagem transformacional – novo paradigma para o futuro no turismo
Cohousing e Condomínio: dois modelos de moradia, duas filosofias de vida
por Edgar Werblowsky
O envelhecimento da população, com seu consequente isolamento e solidão, tem levado à busca de soluções de moradia e vida mais satisfatórias, ainda não contempladas pela sociedade em geral.
Estudos internacionais, como os de Harvard, e os das Blue Zones – os hotspots de longevidade no planeta – entre vários outros, têm mostrado que o fator mais importante para a manutenção da saúde e do bem estar, quando envelhecemos, está em nossas conexões humanas de apoio e confiança, o que traduzido de outra maneira, chamaríamos de amigos. Ou seja, conviver proximamente com pessoas que se apoiam mutuamente faz a grande diferença para uma vida longa, rica e saudável.
Quando uma pessoa mora num cohousing ela se torna membro de uma comunidade auto-gerenciada, vibrante, onde o isolamento e a solidão deixam de existir. As pessoas passam a redescobrir seus talentos e habilidades e desenvolver novas atividades. A vida passa a ganhar um novo sentido. Com os estudos internacionais sobre qualidade de vida no envelhecimento mostrando que o fator mais importante para a saúde integral são as conexões humanas de cooperação, amizade e confiança, o Cohousing aparece como solução, onde as pessoas podem contar umas com as outras, sentindo que estão amparadas pelas demais.
O cohousing é um modelo de moradia e vida que combina, em doses muito bem balanceadas, o conceito de privacidade com que estamos acostumados com o conceito de comunidade que desejamos.
É exatamente neste binômio privacidade-comunidade que repousa sua maior força e o diferencial em relação a outros tipos de moradia.
Em linguagem contemporânea o cohousing traz aos dias de hoje o suporte que os vizinhos se davam nos tempos de ontem.
O Cohousing desperta cada vez mais interesse entre as pessoas que envelhecem ou que estão planejando seu envelhecimento, levando-se em consideração o medo da solidão e do isolamento, ao mesmo tempo em que se dá asas a um desejo latente em muitos, o desejo de envelhecer junto com amigos.
Enquanto à primeira vista um cohousing, em seu aspecto exterior, possa parecer um condomínio, vamos adentrarmos seu Centro de Convivência para começarmos a perceber que é tudo diferente.
No condomínio o foco está na individualidade absoluta representada pela casa ou pelo apartamento. Normalmente as pessoas pouco se conhecem e não há proposta ativa de uma vida comunitária. O cohousing, por outro lado, se baseia em dois pilares fundamentais: privacidade e comunidade. Cada pessoa tem sua casa ou apartamento como no condomínio, o que garante a privacidade. Mas o cohousing tem algo a mais: uma comunidade. Esta comunidade é deliberadamente criada, através de reuniões, normalmente conduzidas por um facilitador, onde vão se formando subgrupos que irão cuidar de todos os aspectos da vida em comunidade, como jardinagem e paisagismo; programação social e cultural; afiliação; vida comunitária; cuidar e aconselhar; construções; guardiães da missão e visão; finanças; casa comum, etc.
Tudo começa com o propósito. No condomínio o cliente compra uma unidade de moradia privativa que vem com uma série de facilidades e serviços. Como segurança, limpeza, área de lazer, garagem, direitos à utilização das áreas comuns, entre outros. Basta qualquer pessoa dispor do capital e manifestar desejo em adquirir o imóvel, que a transação pode ser concretizada.
No condomínio os moradores são condominos. No cohousing, por outro lado, os moradores não são condominos, mas sim membros de uma comunidade. Enquanto no condomínio o morador busca sobremaneira manter sua individualidade e privacidade, sendo isso seu foco principal na aquisição da casa ou apartamento, no cohousing o membro quer viver uma vida combinando sua privacidade com um tanto de convivência com vizinhos com os quais poderá tecer relações de cooperação, amizade, e apoio mútuo. Para isso há uma série de atividades em comum, propostas e coordenadas pelos próprios membros, com vistas à construção e consolidação de uma comunidade.
As regras de convivência nos dois sistemas são fundamentalmente diferentes. Enquanto que no Condomínio os protocolos para a convivência normalmente vêm prontos sob a forma de uma Convenção de Condomínio e de um Regulamento Interno, em geral trazidos por uma administradora, no Cohousing os Acordos de Convivência são criados pelos membros-moradores de acordo com os interesses, valores e objetivos de cada grupo.
Diferentemente de qualquer outro modelo de moradia, notadamente dos condomínios, o cohousing é uma comunidade intencional, onde todos têm uma voz. E diferentemente das organizações a que estamos acostumados, onde existem sistemas hierárquicos, diretorias, etc, o cohousing é uma comunidade horizontal, autogovernada. Aqui não existe administradora nem síndico. As decisões são tomadas em conjunto, os membros dividem as responsabilidades, dividindo-se em grupos, que na Sociocracia são chamados de Círculos, e os líderes e facilitadores são definidos apenas para levar o trabalho adiante, com um rodízio entre os membros. E isto exige a participação de todos, num processo contínuo de auto-aperfeiçoamento e auto-conhecimento.
O processo de tomada de decisões numa reunião de condomínio é aquele padrão a que estamos acostumados: por maioria. Acontece que este modelo de processo decisório leva a uma cisão natural, entre “ganhadores” e “perdedores”. No Cohousing, com o objetivo da promoção da harmonia entre todos os membros, os processos decisórios adotaram uma outra linha. Nos EUA os cohousings começaram, nas décadas de 80 e 90, a utilizar o método do Consenso. Quando verificaram que o processo era muito moroso e pouco eficaz, tomaram conhecimento de um processo decisório chamado de Consentimento, trazido da Sociocracia. Com ele não há vencedores e perdedores. As diferenças de opinião são tratadas dentro de um ambiente respeitador e as necessidades de todos são olhadas, dentro de um espírito conciliador e de tolerância. Sendo que ao mesmo tempo o processo cuida continuamente da eficácia, traduzida pela tomada de decisões sem postergamento, e com prazo para reavaliação posterior.
Em relação ao projeto arquitetônico vamos encontrar no Condomínio projetos arquitetônicos que são orientados para a máxima privacidade e individualização, ao passo que no Cohousing os projetos são planejados visando o contato diário, e o convívio entre seus membros …. Para isso as casas ou apartamentos são conectados por boulevares, páteos ou corredores, com espaços para encontros ao longo dos caminhos, de maneira a se promover a interação espontânea entre os membros.
Até a relação com os carros é diferente. Nos condomínios busca-se conectar os moradores aos seus automóveis da maneira a mais curta e rápida possível. A distância que um condômino tem que andar para chegar da porta de sua casa ou apartamento ao seu carro pode ser medida em poucos metros. Nos Cohousings os veículos estão em segundo plano. As conexões humanas vêm sempre em primeiro lugar. Por isso os projetos costumam prever o estacionamento dos carros em bolsões. Para que as pessoas possam ser vistas quando saem ou quando chegam, caminhando de seus carros a suas casas. Sendo que os caminhos normalmente passam perto da Casa Comum, ou Centro de Convivência, para que as pessoas possam saber o que está acontecendo e interagir.
No Cohousing, o “software”, ou seja, tudo o que vai acontecer “dentro” do “hardware”, que são as construções, os imóveis, é o motivo principal pelo qual as pessoas optam por esse modelo de moradia e vida. Nele, as relações entre as pessoas, os vínculos que vão sendo construídos através do tempo, facilitados por processos, encontros, trabalhos conjuntos e celebrações, são o fator mais importante para o desenvolvimento de uma comunidade vibrante, coesa, e solidária. Por isto atrair as pessoas certas é essencial. As pessoas que já são membros têm a prerrogativa de avaliar quais serão as outras pessoas a fazer parte do grupo. É um quesito importante. Por conta disso a “compra” de uma unidade num Cohousing não é um processo comercial comum como é a compra de um imóvel num Condomínio. No Cohousing as pessoas interessadas passam a participar do grupo em formação, entendendo seu propósito, os valores do grupo, o que buscam e as regras da convivência ainda bastante antes da “compra”. Só aí, havendo alinhamento entre os desejos e princípios do interessados e os do grupo em formação, é que o interessado pleiteará participar e poderá ser admitido como membro da comunidade.
Quanto ao número de moradores nos dois modelos de moradia, enquanto um condomínio não tem limites de casas ou apartamentos, sendo seu número apenas limitado pelo tamanho e coeficiente de aproveitamento do terreno, no cohousing existe uma limitação. O consenso mundial é de que um cohousing não deve ter mais do que umas 60 pessoas, que seria um número administrável para um membro poder conhecer, ao menos superficialmente. Mais do que isso e o grupo passa a se tornar uma pequena multidão, e aí se torna muito difícil a criação de uma comunidade de vizinhos amigos.
Cohousing e Condomínio: dois modelos de moradia, duas filosofias de vida
Aspectos Jurídicos e Institucionais
Luciana Macedo Vieira Gonçalves da Silva ( Nandini )
Conforme comentando acima por Edgar Werblowsky:
“O envelhecimento da população, com seu consequente isolamento e solidão, tem levado à busca de soluções de moradia e vida mais satisfatórias, ainda não contempladas pela sociedade em geral.”
Tais aspectos e soluções de moradia e vida mais satisfatórias, de fato, não são contemplados pela sociedade e, consequentemente, pela legislação.
Tendo em vista que a Lei emerge da percepção da necessidade de regulamentação de determinados comportamentos e situações humanas e, portanto, sociais, em silogismo, podemos compreender que: se a sociedade em geral não se ocupa de construir soluções de moradia e vida mais satisfatórias para pessoas de idade mais avançada, naturalmente o Direito não tratará de regular tais questões.
1. Introdução:
O presente artigo tem como objetivo identificar o panorama atual da legislação que trata dos “empreendimentos imobiliários” e os motivos pelos quais os modelos jurídicos e institucionais disponíveis no ordenamento jurídico existente, não atendem aos Cohousings de maneira adequada e integral.
É em vista desse desencaixe, que fica evidente a necessidade de se criar novos modelos de ocupação coletiva de imóveis e da terra, da forma geral, que sejam mais equilibrados, harmônicos e comunitários e que proporcionem segurança e respaldo jurídicos.
Aqui, lembrando da importância tão bem ressaltada por Edgar Werblowsky, da privacidade e da individualidade, as quais podem sim ser mantidas e profundamente respeitadas no âmbito comunitário – de uma Comunidade Intencional, como é o caso do Cohousing. Ou seja, não é pelo fato de o Cohousing ser uma espécie de Comunidade Intencional, que tudo deve funcionar “junto e misturado” no dia a dia de seus integrantes. E é, exatamente, esse um dos aspectos que bons combinados, acordos firmes e estruturas jurídicas adequadas têm por objetivo proporcionar.
As Comunidades Intencionais são aquelas que se formam pela vontade e intenção consciente de seus integrantes, diferentemente das Comunidades originárias, como as indígenas, quilombolas ou ribeirinhas, das quais seus integrantes já nascem como partes intrínsecas, involuntariamente.
Em contraste com os condomínios e loteamentos onde moradores são meros vizinhos sem conexão real, as Comunidades Intencionais, em especial o Cohousing, foco do presente artigo, nascem, portanto, da vontade e da intenção de seus fundadores e integrantes de se relacionarem e conectarem de maneira mais próxima, afetiva, acolhedora e vinculada.
Neste sentido, discorre Giuliana Capello, autora do Livro “Ecovilas e Meio Ambiente”, ao falar da “cola” no contexto das Comunidades. Nos Cohousings, Colivings, Ecovilas e Ecoaldeias, espécies do gênero Comunidades Intencionais, segundo Giuliana, a “cola” é o que se registra e, um dos documentos imprescindíveis para organização do grupo, sendo o conjunto de ideais, visão, ideias “que constituem a razão fundamental” a partir da qual nasce uma Comunidade, ou seja, os CoHousings[1].
Aliás, no mesmo livro, Giuliana Capello reconhece a precedência da modalidade dos Cohousings como Comunidades Intencionais, com a seguinte citação:
“Uma primeira versão das ecovilas, batizada de cohousing, teria nascido ainda nos anos 1970, na Dinamarca, espalhando-se logo em seguida para a Suécia e para a Noruega e, tempos depois, para vários outros países europeus, chegando a atravessar oceanos em direção aos Estados Unidos, ao Canadá e á Austrália. O termo foi cunhado pelo casal de arquitetos Katie McCamant e Chuck Durrett (autores do livro CoHousing: a Contemporary Approach to Housing Ourselves, publicado em 1988), que argumentavam que as cohousings poderiam ser uma solução dinamarquesa para os problemas da sociedade pós-industiral, no final do século XX. Naquele contexto, existiam novos movimentos sociais, ligados mais à classe média do que às classes de trabalhadores, e que enfatizavam valores colaborativos e um estilo de vida alternativo e não consumista a partir de ideais que agregavam ambientalistas, feministas e pacifistas.”
Giuliana aprofunda-se no tema, ao prever que:
“Enquanto um condomínio residencial é construído a partir de um empreendedor que, por mais que tenha boas intenções, visa em ultima instancia obter lucro, o projeto de uma ecovila – ou de um Cohousing – é desenvolvido por um grupo de pessoas que participam ativamente do planejamento, do financiamento e, muitas vezes, também da construção em si, por meio de mutirões de trabalho comunitário.”[2] (inserção e grifo nossos)
Fica claro, portanto, que há diferenças substanciais e essenciais, inclusive, nos modelos de assentamento humano categorizados como condomínios e os Cohousings, enquanto Comunidades Intencionais.
Assim, este artigo traz um apanhado de dispositivos, posicionamentos e percepções, extraídos da legislação e da doutrina, que evidenciam que a forma como pessoas em fase de envelhecimento querem e podem viver, carece, atualmente, de um enquadramento jurídico já determinando, demandando, portanto, que se crie novos conceito e estruturas que respaldem tal nova forma viver.
A fim de construir esse conceito, foram levantados alguns princípios orientadores, conforme indicado abaixo:
Definição do conceito de Cohousing, em primeiro lugar, com base da alteração do paradigma acerca da propriedade – uso coletivo de imóveis e da terra, com prevalência sobre o uso individual, autocentrado e, portanto, solitário;
Distinção da função social do instituto do Cohousing, dos institutos do condomínio e do loteamento, indicando que o interesse na constituição do Cohousing, orbita questões como: (a) o uso coletivo e consciente de propriedades e da terra, (b) a interação equilibrada e harmoniosa com o meio ambiente natural, por meio parâmetros permaculturais muito bem especificados, (c) o adensamento populacional razoável e não excessivo, tanto para preservar a conexão humana e as relações, como para proteger o meio ambiente natural; (d) o exercício do espírito comunitário e coletivo, em harmonia com o respeito à individualidade e à privacidade; entre outros. Portanto, são necessárias regras de conduta direcionadas para a sustentabilidade integral do ecossistema e convivência harmônica entre pessoas, de forma comunitária, com respeito à privacidade de cada integrante;
Indicação do interesse real de compartilhamento da propriedade imobiliária, sobreposto à intenção de uso exclusivo, ou seja: vontade de se utilizar a terra, conectada à forma de utilização semelhante à dos povos indígenas, originários do país e não à visão eurocentrista de utilização da terra, esta baseada no Direito Romano (e criticada por Jean Jacques Rousseau, em “O Contrato Social”, onde traz que propriedade privada seria a origem da desigualdade e, portanto, de conflitos entre os homens[3]).
*Vale ressaltar que o instituto da propriedade não encontra definição ou conceito objetivo no Direito Romano, bem como na legislação brasileira atual.
Percepção e demonstração efetiva de que o termo “exclusivo”, para caracterizar o uso da terra e da propriedade imobiliária, gera o sentido da exclusão, sendo os tempos atuais de necessidade de inclusão e compartilhamento dos recursos, especialmente naturais, que tronam-se cada vez mais escassos diante do consumismo, do egoísmo e da relação abusiva e predatória com o planeta terra e com o meio ambiente natural.
2. Premissa da necessidade de exclusividade no uso e detenção da propriedade privada:
O sistema jurídico atual parte da premissa de que todo cidadão quer deter uma propriedade privada individual e exclusiva e que a utilização coletiva da terra é, além de prejudicial, geradora de divergências e conflitos. Vejamos o posicionamento do respeitadíssimo Prof. Dr. Luiz Antonio Scavone Junior, referência na matéria de Direito Imobiliário[4]:
“(…)
Por fim, faculta-se ao condômino a extinção do condomínio.
De fato, a situação de indivisão é passageira. A copropriedade vai de encontro com a natureza humana de domínio que aponta para a exclusividade do direito.
Tanto é assim que todos os regimes que tencionaram extirpar ou tornar a propriedade um bem de uso comum não conseguiram êxito.
Portanto, a lei presume o incômodo e facilita a extinção do condomínio, evitando conflitos de maior proporção que a situação condominial é capaz de gerar.
Essa noção decorre do Direito Romano, onde já se afirmava que o condomínio é “a mãe das rixas”(communio mater rixarum).
Posta assim a questão, a lei facilita a divisão da coisa entre os condôminos ou, impossível a divisão, a venda da coisa comum.
Inicialmente, se o bem for divisível, o condômino pode exigir a divisão da coisa, respondendo a parte de cada um pelas despesas de divisão (…).” (grifos nossos)
Com base na citação acima, fica claro que, certamente, o temas como a Sociocracia, a Comunicação Não Violenta, o olhar sistêmico, não são familiares para nosso ordenamento jurídico tradicional.
3. Institutos jurídicos brasileiros que tratam sobre as formas de desenvolvimento imobiliário, para fins de ocupação humana:
3.1. Loteamento – Lei 6.766/1979
A Lei de Parcelamento de Solo Urbano traz critérios bastante específicos para o desenvolvimento e expansão de cidades, viabilizando a criação de cenários, na maioria das vezes, bastante inorgânicos, geométricos e de pouca ou nenhuma interação com o meio ambiente natural, conforme acima mencionado por Edgar Werblowsky. Isso, porque o loteamento traz consigo a demanda ao interessado no desenvolvimento imobiliário, de criar toda a infraestrutura urbana, incluindo a abertura de vias públicas, muitas vezes através de desmatamento, asfaltamento, colocação de postes de energia elétrica, entre outros aparatos.
Além disso, o loteamento é um empreendimento imobiliário que se encerra com a venda e entrega dos lotes os compradores, sem que haja qualquer padrão, regra ou norma de conduta que conecte ou oriente tais compradores , no sentido da preservação da natureza, da harmonia, da convivência pacifica, da interação equilibrada. Ou seja, aqui não há nem a perspectiva de haver uma “cola” entre os vzinhos.
3.1.1. Loteamento fechado e a justificativa da necessidade de sua instituição:
Trata, o Prof. Dr. Scavone, em seu Livro Direito Imobiliário – Teoria e Prática[5], acerca do instituo do Loteamento Fechado, modalidade de empreendimento imobiliário criada, diante de uma necessidade prática, relacionada com a segurança, necessidade essa, superveniente à promulgação da lei 6.766/1979. Diz o Prof.:
“(…)
Mister se faz acentuar que a aprovação do loteamento fechado em nada difere do loteamento comum, com o acréscimo de alguns elementos que adiante veremos.
Todavia, a Lei 6.766/1979 nada dispôs acerca do loteamento fechado, até porque, na década de setenta não havia tanta insegurança pública quanto à existente atualmente.
É preciso observar que a fonte do Direito é o fato dotado de relevância.”
Não há como não ressaltar a frase acima destacada, relevante no campo da epistemologia jurídica, que fundamenta profundamente a necessidade da construção de modelos jurídicos para os Cohousings.
O “a fonte do Direito é o fato dotado de relevância”: como mencionado acima, o Direito e a legislação nascem da percepção da necessidade de regulamentação de determinados comportamentos e situações humanas.
Neste sentido, a realidade fática atual, evidencia a urgência na criação de modelos jurídicos eficientes para os Cohousings , já que as previsões jurídicas existentes, são insuficientes ou, ainda, muito divergentes da essência e da alma de cada Comunidade Intencional.
3.2. Condomínio Edilício – Lei 4.591/1954
A outra legislação que trata dos empreendimentos imobiliários no ordenamento jurídico brasileiro é a Lei da Incorporações Imobiliárias e dos Condomínios. Esta Lei trata de empreendimentos em que o incorporador, além de prever o desdobro do solo em terrenos menores, pode optar por edificar ou não nos terrenos privativos, vendendo unidades imobiliárias autônomas, que incluem terreno e respectiva benfeitoria (construção), ou apenas o lote/terreno, sem construções individualizadas.
Diferentemente do loteamento, o condomínio é um empreendimento de caráter privado e fechado, onde há áreas privativas e áreas comuns, sendo regulado por uma convenção de condômino e regimento interno.
Os terceiros que adquirem unidades autônomas, passam a deter matriculas imobiliárias individualizadas, onde registram as escrituras de aquisição da sua propriedade.
Nos condomínios a premissa constitucional da propriedade privada, privativa e exclusiva impera, não havendo qualquer tendência ao espírito comunitário e de convivência real.
Quem nunca morou num condomínio de apartamentos ou casas, onde não conhecia sequer um vizinho, para além dos cumprimentos frios e impessoais nos breves encontros de elevador?
4. A inovação trazida pelos Cohousings:
Eis que, para alegria geral de toda nação, surgem os Cohousings! Para aquelas pessoas que querem se autodesenvolver, autoconhecer, criar relações alegres, harmônicas e vibrantes, os Cohousings chegam como uma alternativa maravilhosa para novas formas de se morar e viver a vida!
Carentes de previsão jurídica específica – o que, em certo grau, é um benção por si só – os Cohousings emergem como o caminho do meio ideal para aqueles que querem se desenvolver na fase da maturidade, convivendo com amigos e pessoas queridas que pensam como eles/elas.
E porque a ausência de previsão jurídica específica pode ser considerada uma benção? Porque não há formas engessadas e restritivas trazidas pela Lei, que obriguem os grupos de Cohousings e Comunidades Intencionais de modo geral, a se organizarem de determinada maneira.
Assim, essas pessoas criativas, animadas e cultivadoras de seus sonhos, alegria de viver e projetos para um envelhecimento saudável, podem construir as estruturas jurídicas, combinados e acordos que melhor lhes aprouverem, sem limitações legais específicas.
Tais estruturas, combinados e acordos podem ser regulados, portanto:
no âmbito de: Associações, Sociedades Limitadas, Sociedades Anônimas, Cooperativas, Fundações; e
por meio de documentos jurídicos típicos ou atípicos, que reflitam de forma bastante fiel a essência daquele grupo específico, como: estatutos sociais, regimentos internos, convenções, contratos sociais, acordos de sócios, termos de acordo, memorandos de entendimentos, entre outros.
Desde que não prevejam nada de ilegal ou irregular, vale tudo quanto à forma dos documentos jurídicos constitutivos e reguladores de um Cohousing!
Lembrando que, como já falado anteriormente neste artigo por Edgar Werblowsky e por mim, apesar de haver uma grande liberdade na construção dos documentos e mecanismos jurídicos que regularão o Cohousing, é sempre recomendados que as seguintes premissas sejam respeitadas:
– Coletividade e espírito Comunitário;
– Respeito à privacidade e à individualidade;
– Inclusão e pertencimento;
– Princípios e formas de tomada de decisão originados da Sociocracia;
– Comunicação Não Violenta como base das relações;
– Olhar sistêmico;
– Entre outros que fizerem sentido para cada grupo, em particular.
5. Tabela comparativa:
Na tabela abaixo, estão inseridas premissas básicas de cada instituto jurídico tratado no presente estudo:
Condomínio
Loteamento
Comunidades Intencionais Co-Housings/Co-Livings/ Ecovilas/Ecoaldeias
Previsão Legal:
Lei 4.591/64
Previsão Legal:
Lei 6.766/1979
Não há previsão legal específica
Necessidade de construção por parte do incorporador, seja de infraestrutura básica (condomínio de lotes), seja de casas e outras benfeitorias
Necessidade de infraestrutura urbana por parte do loteador, abertura de ruas, concessão de áreas à municipalidade
Não há obrigatoriedade jurídica de implantação de nenhum tipo de estrutura, mas a necessidade humana e ambiental de interação harmoniosa e equilibrada entre os integrantes do grupo que cocria o projeto, em sinergia com o meio ambiente natural, sendo as regras definidas pelo coletivo, baseadas em premissas de convivência fluída, preservação, regeneração, colaboração
Estrutura privada
Estrutura pública
Estrutura privada – coletiva e/ou comunitária
Intenção primária de geração de receita e lucro
Intenção primária de geração de receita e lucro e secundária de expansão urbana
Intenção primária de compartilhamento da terra/de imóveis para moradia coletiva e/ou comunitária, com olhar humanizado, regenerativo e sistêmico
Uso privativo e exclusivo da terra
Uso privativo e exclusivo da terra, permeado por estrutura urbana pública
Uso coletivo da terra/de imóveis, permeado pela intenção de convívio harmônico e sustentável com o meio ambiente natural e a construção de relações harmônicas
Há áreas de uso comum, reguladas por uma Convenção de Condomínio e Regimento Interno padrão
Não há áreas comuns/coletivas, nem documentos que regulem a conivência de moradores, exceto quando estes organizam-se no sentido de criarem uma Associação de Moradores ou outra forma de organização coletiva
Há áreas comuns e coletivas, além das áreas privativas. Cada projeto é regulado juridicamente conforme se autodetermina, podendo ser por meio de Associações, Cooperativas, Empresas Limitadas, Sociedades Anônimas, Cooperativas, entre outras estruturas possíveis
Estrutura aprovada pela Municipalidade e registrada perante o Cartório de Registro de Imóveis, para fins de desmembramento de unidades autônomas e regulação do coletivo
Estrutura aprovada pela Municipalidade e registrada perante o Cartório de Registro de Imóveis, meramente para desmembramento dos lotes, não havendo qualquer regramento sobre convivência
Estrutura não precisa ser aprovada por órgãos que regulam Loteamentos e Condomínios embora seja integralmente recomendável o registro dos documentos de formalização do coletivo perante os órgãos competentes (Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Junta Comercial, Receita Federal, etc.)
As chancelas e licenças para uso e ocupação do solo DEVEM ser obtidas perante órgãos públicos ambientais, havendo, nesta modalidade de comunidades intencionais, a tendência à preocupação real com o a preservação, manutenção e regeneração do meio ambiente natural.
[1] CAPELLO, Giuliana, “Meio Ambiente & Ecovilas”. Organizador José de Ávila Aguiar Coimbra. Editora Senac. São Paulo, 2017.
[2] CAPELLO, Giuliana, “Meio Ambiente & Ecovilas”. Organizador José de Ávila Aguiar Coimbra. Editora Senac. São Paulo, 2017.
[3] RIBEIRO, Paulo Silvino. “Rousseau e o contrato social”; Brasil Escola. Disponível em <http://brasilescola.uol.com.br/sociologia/rousseau-contrato-social.htm>. Acesso em 31 de janeiro de 2017.
[4] Direito Imobiliário – Teoria e Prática – 7a Edição. Luiz Anotnio Scavone Junior. Editora Forense e Grupo Editorial Nacional (GEN). Rio de Janeiro, 2014. Fls. 718.
[5] Direito Imobiliário – Teoria e Prática – 7a Edição. Luiz Anotnio Scavone Junior. Editora Forense e Grupo Editorial Nacional (GEN). Rio de Janeiro, 2014. Fls. 113.
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Por que resolvemos abraçar o conceito do co-housing
Por que resolvemos abraçar o conceito do Cohousing ?
Pois depois de analisamos o que é, como funciona, e os vivenciarmos já em várias oportunidades, viajando para visitar e conviver com vários cohousings nos EUA, Inglaterra e Israel, concluímos que é uma maneira de viver e morar que, ao combinar privacidade e comunidade, pode fazer com nossa vida seja mais significativa, rica e feliz.
Pois percebemos nessas convivências que a vida num cohousing cria relações de confiança, lealdade e cooperação, no processo diário de construção humana de uma comunidade, e que a vida desta maneira tem mais alinhamento com a nossa essência como seres humanos gregários, que somos e sempre fomos.
Ao perguntarmos a muitos moradores de cohousings se eles gostam de viver desta maneira a maioria das respostas é: nós amamos, e não nos imaginamos viver fora daqui, e nem de outra maneira.
Constatamos também que a vida num cohousing é mais sustentável – os moradores compartilham ferramentas, plantam hortas, usam menos o carro, se dão caronas entre si, separam o lixo, fazem compostagem, consomem menos, sentindo-se partícipes no esforço global de diminuir os impactos ambientais nesse planeta.
E verificamos que num cohousing as pessoas podem contar com o apoio das demais, especialmente em momentos de stress ou necessidade, como se todos fizessem parte de uma grande família ampliada, funcional e solidária, o que proporciona conforto emocional e pertencimento.
Do ponto de vista do respeito à individualidade de cada um aprendemos, com eles, que os membros dos cohousings se envolvem nas atividades para as quais têm mais talento, afinidades e desejos. Já que todos devem colaborar e dão entre 2 a 8 horas do seu tempo, por mês, para o trabalho conjunto.
E esse trabalhar conjunto acaba trazendo frutos maiores e melhores, o “juntos fazemos mais”, ao exploramos melhor nossos talentos, fazendo de nossas vidas individuais algo mais preenchido, propositivo e rico, e com isso fazendo do cohousing um comunidade vibrante e inspiradora.
Do ponto de vista da saúde, também ganhamos. Comemos melhor, alimentos mais frescos e saudáveis, plantados pelo grupo, livres de agrotóxicos. Com isso, e com o apoio mútuo que sentimos, adoecemos menos. E com isso vivemos mais e melhor.
Claro que somos todos humanos, com nossas diferenças e conflitos, coisa que sempre acontecerá. Aliás, conflitos ocorrem todos os dias, e o grande aprendizado e ensinamento nos cohousings é que eles podem ser endereçados e tratados, de uma forma transparente e respeitosa, e que para isso existem círculos (comitês) que cuidam das relações humanas, da vida em comunidade, e que dispõem de ferramentas gerais e específicas, como a Comunicação Não Violenta e suas derivadas, para ajudar a tratar e curar as feridas emocionais. E o melhor é que isso contribui para o crescimento individual, também um dos objetivos da vida em um cohousing.
Por tudo isso é que estamos nos envolvendo cada vez mais com o conceito, criando cursos a respeito, criando viagens para conhecermos cohousings no mundo, estabelecendo conexões de valor e amizade com membros desses cohousings em todos os países, apoiando a criação de cohousings no Brasil, e criando nosso próprio cohousing em São Bento do Sapucaí, na Serra da Mantiqueira.
Edgar Werblowsky